Regulamento
Regulamento do Prêmio Black Chefs 2026 · versão 1 · atualizado em 29 de setembro de 2026
Capítulo I. Do prêmio
Art. 1º O Prêmio Black Chefs 2026 reconhece e dá visibilidade aos negócios de profissionais negros na gastronomia nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador, por meio de votação popular.
Art. 2º O prêmio é idealizado e realizado pelo Guia Black Chefs, vertical de gastronomia do Mundo Negro, publicado por Mundo N Editora Ltda. EPP, CNPJ 24.166.586/0001-27.
Art. 3º O prêmio é um concurso exclusivamente cultural. A participação é gratuita e não depende de compra de produto ou serviço.
Art. 4º O prêmio acontece em quatro etapas:
I. inscrições, de 2 a 15 de outubro de 2026;
II. Fase I, voto popular nas sete categorias, de 21 de outubro a 6 de novembro de 2026;
III. Fase II, voto popular entre os finalistas, de 9 a 22 de novembro de 2026;
IV. anúncio dos vencedores, em 25 de novembro de 2026.
Capítulo II. Das praças, categorias e prêmios
Art. 5º O prêmio acontece em três praças: São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador. A apuração é feita separadamente em cada cidade, e os votos de cidades diferentes nunca são somados.
Art. 6º Em cada praça, os negócios concorrem em sete categorias:
I. Comida afro
II. Almoço de todo dia
III. Comida de rua
IV. Mesa de bar
V. Ocasião especial
VI. Doce
VII. Lanche
Art. 7º Em cada praça também é concedido o prêmio principal, O Melhor da Cidade. Ele não é votado diretamente e é definido conforme o Art. 26.
Art. 8º Em cada praça são entregues oito prêmios, 24 no total. Como cada negócio vence no máximo uma categoria, e O Melhor da Cidade sai entre os vencedores de categoria, são premiados até 21 negócios.
Capítulo III. Da participação e das inscrições
Art. 9º Podem concorrer negócios de alimentação e bebida que atendam ao público, estejam em funcionamento e fiquem dentro dos limites do município de São Paulo, do Rio de Janeiro ou de Salvador.
Art. 10º O negócio precisa ter pelo menos uma pessoa negra entre seus proprietários, sócios ou responsáveis pela condução do negócio. Por pessoa negra entende-se a pessoa que se autodeclara preta ou parda, conforme a classificação do IBGE.
Art. 11º A autodeclaração é feita no formulário de inscrição pela própria pessoa negra responsável pelo negócio, com nome completo. Ao preencher, ela confirma que a informação é verdadeira. Se for comprovado que a declaração é falsa, o negócio é desclassificado em qualquer etapa, e o prêmio eventualmente concedido é retirado.
Art. 12º Não é preciso ter CNPJ para concorrer, desde que o negócio atenda ao público com regularidade, em endereço ou ponto identificável.
Art. 13º Há duas formas de entrar na disputa:
I. o próprio negócio se inscreve pelo site guiablackchefs.mundonegro.inf.br;
II. qualquer pessoa indica um negócio pelo site, informando apenas o nome e a cidade e, se souber, o perfil nas redes sociais. A organização entra em contato com o negócio indicado, que só concorre depois de completar a inscrição.
Art. 14º Cada negócio concorre em até duas categorias, escolhidas por ele na inscrição. Se a categoria escolhida não corresponder ao que o negócio oferece, a organização pode mudá-la e avisa o negócio.
Art. 15º Não podem concorrer negócios dos consultores do prêmio nem de funcionários do Mundo Negro, e também não podem concorrer negócios em que essas pessoas sejam sócias.
Art. 16º Os consultores do prêmio, Aline Chermoula (São Paulo), João Diamante (Rio de Janeiro) e Solange Borges (Salvador), podem ser consultados pela organização quando for preciso confirmar a autenticidade de uma inscrição. Os consultores não votam e não escolhem os finalistas nem os vencedores.
Capítulo IV. Da votação
Art. 17º A votação acontece exclusivamente pelo site guiablackchefs.mundonegro.inf.br, nas Fases I e II.
Art. 18º Para votar, a pessoa escolhe a praça e preenche a cédula daquela cidade. A cédula tem sete perguntas, uma por categoria, e cada pergunta aceita um voto. A pessoa pode deixar em branco as categorias em que não quiser votar.
Art. 19º Cada e-mail pode enviar uma cédula por cidade em cada fase. O mesmo e-mail pode votar nas três cidades.
Art. 20º O voto só conta depois de confirmado pelo link enviado ao e-mail informado. Voto não confirmado fica fora da apuração.
Art. 21º Os negócios podem pedir votos ao seu público. É proibido oferecer dinheiro, desconto, brinde ou qualquer vantagem em troca de voto. Também é proibido usar robôs, e-mails falsos, temporários ou em massa, ou qualquer outro meio que distorça a votação. A organização pode anular votos com indício de fraude e desclassificar o negócio que se beneficiar dela.
Capítulo V. Da Fase I e dos finalistas
Art. 22º Na Fase I, o público vota entre todos os negócios elegíveis inscritos em cada categoria da sua cidade. A Fase I não premia: ela define os finalistas.
Art. 23º Passam para a Fase II os cinco negócios mais votados de cada categoria em cada praça. Além disso:
I. se houver empate na quinta posição, todos os empatados passam;
II. uma categoria com cinco negócios ou menos passa inteira para a Fase II;
III. o negócio que concorre em duas categorias pode ser finalista nas duas.
Capítulo VI. Da Fase II e dos vencedores
Art. 24º Na Fase II, o público vota entre os finalistas de cada categoria. A contagem recomeça do zero, e o placar fica fechado até o anúncio.
Art. 25º Vence cada categoria o finalista com mais votos na Fase II. Cada negócio pode vencer apenas uma categoria. Se um negócio for o mais votado nas duas categorias em que concorre, ele vence aquela em que teve mais votos, e a outra vai para o próximo colocado que não tenha vencido outra categoria.
Art. 26º O Melhor da Cidade é o vencedor de categoria com o maior número de votos na Fase II, na sua praça. Os votos de duas categorias não se somam, para que quem concorre em duas não leve vantagem.
Art. 27º Em caso de empate na Fase II, vence o negócio com mais votos na mesma categoria na Fase I. Se o empate continuar, o prêmio é dividido.
Capítulo VII. Dos dados pessoais
Art. 28º O Mundo Negro trata os dados de eleitores e participantes conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), apenas para realizar o prêmio: verificar votos, falar com os participantes e divulgar resultados.
Art. 29º Os votos individuais são confidenciais, e o resultado é divulgado apenas no conjunto.
Art. 30º No formulário de inscrição, o negócio pode autorizar ou não que empresas parceiras do Guia Black Chefs entrem em contato. Essa autorização:
I. fica em um campo separado da aceitação deste regulamento;
II. não é condição para participar do prêmio;
III. vale apenas para o iFood, patrocinador do prêmio;
IV. pode ser revogada a qualquer momento pelo e-mail guiablackchefs@gmail.com.
Capítulo VIII. Do resultado e da premiação
Art. 31º Os finalistas são anunciados em 9 de novembro de 2026, e os vencedores, em 25 de novembro de 2026, no portal Mundo Negro e nas redes do Mundo Negro e do Guia Black Chefs.
Art. 32º Cada vencedor recebe a placa Black Chefs 2026, reportagem no portal Mundo Negro e vídeo publicado em collab nos perfis do Mundo Negro, do Guia Black Chefs e do próprio negócio.
Art. 33º A placa é entregue no próprio negócio, em data combinada com o vencedor. O vencedor se compromete a receber a equipe para a gravação e a aceitar o convite de collab.
Capítulo IX. Do uso de imagem e da marca
Art. 34º Ao se inscrever, o negócio autoriza o Mundo Negro a usar seu nome, logotipo, fotos e informações públicas para divulgar o prêmio. As pessoas que aparecem na gravação da entrega assinam um termo próprio de uso de imagem.
Art. 35º Finalistas e vencedores podem divulgar o prêmio no negócio, nas redes e em materiais próprios, sem alterar a marca do Prêmio Black Chefs.
Capítulo X. Das disposições finais
Art. 36º Participar do prêmio implica aceitar este regulamento.
Art. 37º A organização pode alterar datas e ajustar este regulamento, com aviso no site. As alterações não afetam votos já confirmados.
Art. 38º Os casos omissos são decididos pela organização, e as decisões são finais.
Art. 39º Dúvidas pelo e-mail guiablackchefs@gmail.com.